Projeto de lei apresentado pelo deputado Sérgio Passos (PSDB) obriga as instituições comerciais, financeiras, bancos e agências de crédito a fornecer por escrito os motivos de indeferimento de crédito ao consumidor. Segundo ele, a medida visa a assegurar aos cidadãos o livre acesso à informação, especialmente relacionada à recusa de crédito, ou recusa de títulos de crédito, tais como notas promissórias e cheques. Sérgio Passos argumentou ainda que a proposição está de acordo com a Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, que consagra o Código de Defesa do Consumidor. Em seu artigo 43, lembrou o parlamentar, a lei estabelece que "o consumidor terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes". "Embora a abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deva ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele, e que informações negativas superiores a cinco anos não devam constar nela, infelizmente não é o que se verifica atualmente", observou Sérgio Passos na justificativa do documento. De acordo com o parlamentar, por diversas vezes, os consumidores são incluídos de forma indevida nos cadastros restritivos, passam por constrangimento, e sequer têm como se defender deste abuso. "Na maioria das vezes, a empresa que lhe nega o crédito se recusa a atestar a inclusão, ou o motivo manifesto da negativa, deixando sem provas a parte hipossuficiente da relação de consumo", destacou o deputado. O projeto establece multas de cem a dois milhões de Unidades Fiscal de Referência (Ufirs) para as empresas que se recusarem a fornecer as informações. "Se houver a obrigatoriedade da emissão de documento, conforme propõe-se aqui, o consumidor terá resguardado o direito a defender-se mediante ação judicial", concluiu ele. Informações do O Globo.
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