Rapaz teve prisão decretada após se atrasar para audiência em fórum.
Para defensora, processo deve ser arquivado devido a baixo valor dos bens.
A Defensoria Pública de São Paulo entrou na quinta-feira (10) com um pedido de habeas corpus em favor de um rapaz de 29 anos, acusado de tentar furtar quatro latas de atum e uma lata de óleo. Juntos, os produtos somam R$ 20,69. Na véspera, quarta-feira (8), ele havia sido condenado à pena de um ano e seis meses de prisão pela juíza da 9º Vara Criminal da Capital pelos furtos.
Como ele não estava presente à audiência, por ter se atrasado, a juíza determinou que o rapaz fique preso enquanto tramitar recurso da Defensoria contra a condenação. O rapaz mora na Zona Leste da cidade e alega que demorou mais de três horas para chegar ao Fórum Criminal da Barra Funda, na Zona Oeste. Quando ele se apresentou, foi preso na hora.
A defensora pública Paula Barbosa Cardoso esclareceu a situação à Juíza Patrícia Alvares Cruz, mas a prisão foi mantida, segundo informações da assessoria de imprensa da Defensoria Pública. No pedido de habeas corpus, a Defensoria argumentou que, conforme decisão anterior do Supremo Tribunal Federal (STF), em função do baixo valor dos bens e de sua natureza alimentícia, deve ser aplicado o princípio da insignificância para arquivar o processo criminal.
A defensora também destaca que a pena de prisão em regime fechado é excessiva e, por essa razão, ele deve continuar respondendo ao processo em liberdade – inclusive por ter comparecido à Justiça na data agendada. O pedido liminar do habeas corpus deve ser apreciado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
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