quarta-feira, 16 de maio de 2012

MP-RJ denuncia Thor Batista por homicídio culposo




Empresário foi enquadrado em crime previsto na Lei de Trânsito.
Promotoria pediu à Justiça imediata suspensão da CNH de Thor.


Thor Batista (Foto: Reprodução/TV Globo)
O Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou, nesta quarta-feira (16), o empresário Thor Batista, filho do empresário Eike Batista, por homicídio culposo, quando não há intenção de matar. Em nota, os advogados de Thor afirmaram que a denúncia é um equívoco.
A Promotoria também pediu à Justiça a imediata suspensão do direito de dirigir de Thor.
O empresário foi denunciado pela morte do ciclista Wanderson Pereira dos Santos, de 30 anos, ocorrida em 17 de março. A denúncia, do promotor Marcus Edoardo de Sá Earp Siqueira, da 6ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal de Duque de Caxias, foi distribuída para o Juízo da 2ª Vara Criminal.
Os advogados de Thor Batista, Marcio Thomas Bastos e Celdo Vilardi, informaram que, apesar de não terem tido acesso à denúncia do Ministério Público, consideram que o processo penal é um equívoco e comprovarão a inocência do jovem.
Imprudência
Para o promotor Marcus Edoardo, "o denunciado agiu de forma imprudente, uma vez que conduzia o veículo automotor pela via pública em velocidade incompatível para o local,
não inferior a 135 km/h". O limite de velocidade na rodovia é de 100 km/h.
Na denúncia, o promotor também lembra que, desde que foi habilitado a dirigir, em 16 de dezembro de 2009, Thor acumulou 11 multas, nove delas por excesso de velocidade. "Pela simples análise destes dados, é possivel concluir que o denunciado fraz do excesso de velocidade uma constante", afirmou.
O promotor destacou ainda que, mesmo depois do acidente, Thor foi flagrado dirigindo uma Ferrari com sem a placa dianteira. "O óbito de Wanderson não foi suficiente para incutir no denunciado a consciência de que as normas da lei são impositivas e devem ser cumpridas", acrescentou.
Na segunda (14), o delegado Mário Roberto Arruda, da 61ª DP (Xerém), entregou ao Ministério Público o relatório com o inquérito que indiciou o empresário por homicídio culposo.

 Thor foi indiciado depois que a perícia constatou que ele dirigia de maneira imprudente, a 135 km/h, no momento do acidente. Segundo o delegado, o empresário foi enquadrado por homicídio culposo previsto na Lei de Trânsito, com pena prevista de dois a quatro anos de prisão.
O atropelamento aconteceu na Rodovia Washington Luís, na altura de Xerém, na Baixada Fluminense, e a força do impacto foi tão grande que o corpo de Wanderson Pereira dos Santos, de 30 ano, foi arremessado a 65 metros de distância.
Os advogados Márcio Thomaz Bastos e Celso Vilardi, que defendem Thor, contestam o laudo da perícia. A defesa disse, na segunda, que é impossível compreender como os peritos chegaram à velocidade de 135 km/h.
Laudo foi decisivo
Para o delegado responsável pelas investigações do caso, Mário Roberto Arruda, da 61ª DP (Xerém), o laudo pericial sobre a velocidade de Thor no momento do acidente foi decisivo para o indiciamento. De acordo com o documento, o estudante estava 25 km/h acima do limite permitido na rodovia, que é de 110 km/h.
De acordo com o depoimento de testemunhas, pouco antes do acidente, Thor Batista dirigia em zigue-zague. Ele ultrapassou um ônibus e um carro pela direita, o que é proibido. Em seguida, segundo a investigação, voltou para a pista da esquerda e logo depois houve o choque com o ciclista.
Thor e ciclista culpados
Para o delegado, Thor e o ciclista foram responsáveis pelo acidente, já que a vítima tinha ingerido bebida alcoólica e atravessava de maneira perigosa a rodovia.
“Seria o que nós chamamos de culpa concorrente. Os dois contribuíram para o evento”, explicou o delegado.
No dia 10 de maio, pelo Twitter, Thor Batista comparou o acidente em que ele se envolveu com a morte de outro ciclista, atropelado por uma motorista, no Espírito Santo.
Thor escreveu na rede social: "ela estava bebada (eu fiz bafometro deu 0,0 tenho o comprovante), ela nao tem CNH (a minha continua valida ate o dia em que O DETRAN INSTAURAR UM PROCESSO E SUSPENDER A CARTEIRA (isso ainda nao ocorreu). Ela tentou fugir ( eu prestei socorro)."

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